Após mais de uma década de trâmites legais, a Justiça brasileira finalmente condenou o empresário André Tonizza, de 44 anos, pelo acidente de trânsito fatal que resultou na morte do técnico esportivo José Carlos Chessa Luiz, conhecido como Foguinho, e da jovem Paloma Heloísa da Silva. O caso, ocorrido em julho de 2013, ganhou grande repercussão na região de São João da Boa Vista e em todo o estado de São Paulo.
O julgamento criminal aconteceu na terça-feira, 13 de maio de 2025, no Foro Central Criminal da Barra Funda, na capital paulista. A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Júri, após anos de adiamentos, recursos e reviravoltas jurídicas.
De acordo com a sentença, André Tonizza foi condenado a sete anos de reclusão em regime semiaberto por duplo homicídio simples e tentativa de homicídio, conforme o artigo 121 do Código Penal Brasileiro. A pena foi fixada no limite máximo permitido pela tipificação penal adotada, considerando as circunstâncias atenuantes legais, como a confissão do réu.
Segundo o advogado criminalista Gustavo Massari, que representou as famílias das vítimas, outros crimes prescreveram ao longo do tempo, o que limitou a abrangência da condenação. “Apesar das dificuldades, a justiça foi feita dentro do que a legislação permite”, afirmou Massari à TV Vargem.
O trágico acidente ocorreu na madrugada de 13 de julho de 2013, por volta das 3h, na Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros (SP-342). As vítimas retornavam da 40ª EAPIC, tradicional exposição agropecuária em São João da Boa Vista, quando o veículo em que estavam foi atingido violentamente por uma caminhonete em alta velocidade.
Relatos apontam que duas caminhonetes participavam de um racha ilegal, prática criminosa com alto índice de letalidade. O velocímetro do veículo envolvido marcava mais do que o dobro da velocidade permitida, que era de 80 km/h.
Foguinho morreu no local. Paloma chegou a ser socorrida e internada, mas faleceu horas depois. Já Cristiany Borato, treinadora de futsal e também ocupante do carro, sobreviveu aos ferimentos após ser atendida em hospital da região.
Durante mais de 12 anos, o processo judicial passou por uma série de obstáculos que impediram a realização do júri popular:
Um segundo réu inicialmente acusado, PN, foi excluído do processo após decisão do Supremo Tribunal Federal, com base em mudança nos depoimentos de testemunhas e ausência de provas conclusivas sobre sua participação em racha.
Além da pena criminal, o juiz fixou uma indenização por danos morais no valor total de R$ 250 mil, a ser paga pelo empresário:
O condenado chegou a cumprir sete meses de prisão preventiva em 2013, mas obteve habeas corpus e permaneceu em liberdade até o julgamento. Agora, o processo será encaminhado para a comarca de São João da Boa Vista, onde ocorrerá a execução da pena em regime semiaberto, conforme determinação judicial.
Casos como este reforçam a urgência de políticas públicas voltadas à segurança viária, responsabilização penal por acidentes de trânsito, e à defesa dos direitos das vítimas e suas famílias, inclusive com a busca por indenização por morte em acidente de trânsito, tema frequente em ações de direito civil e penal.
A condenação de André Tonizza representa um marco na luta por justiça e memória de Foguinho, Paloma e tantas outras vítimas da imprudência no trânsito brasileiro.